Câmara submete à Assembleia Municipal proposta de criação da Polícia Municipal

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A Câmara Municipal de Setúbal deliberou no dia 9 submeter à Assembleia Municipal a criação e instituição do corpo da Polícia Municipal e aprovou o respetivo Regulamento de Organização e Funcionamento e primeiro mapa de pessoal, a enviar igualmente àquele órgão autárquico.

A proposta aprovada em reunião pública destaca que a Polícia Municipal é “uma força pública de proximidade e de policiamento comunitário”, dispondo de um efetivo inicial de “pelo menos 40 agentes operacionais, a recrutar de forma progressiva e faseada” com “modelos de patrulhamento diferenciados e adaptados a cada freguesia”, incluindo patrulhamento apeado, ciclomotorizado e automóvel, assim com um núcleo operacional descentralizado em Azeitão.

As competências de investigação criminal e de ordem pública das forças de segurança do Estado ficam intactas, mantendo a Polícia Municipal uma cooperação “na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais”.

Ao assumir em exclusivo a fiscalização do cumprimento das posturas municipais, dos regulamentos locais e do trânsito urbano, a Polícia Municipal liberta a PSP e a GNR “para o combate direto à criminalidade, potenciando a eficácia global do sistema de segurança integrada no concelho”.

A Polícia Municipal tem como competências fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos e o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal.

Procede à execução coerciva dos atos administrativos das autoridades municipais, à adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, e à detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito.

O regulamento estabelece que, entre outras competências, também elabora autos de notícia, de contraordenação ou transgressão, instrói processos de contraordenação e transgressão da respetiva competência, realiza ações de polícia ambiental e de polícia mortuária e garante o cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.

A proposta aprovada frisa que o território do município se estende por uma vasta área de 230,33 quilómetros quadrados, com “uma morfologia complexa” com malha urbana consolidada e densa, zonas de transição industrial e logística e um património natural de sensibilidade extrema e sob proteção estrita”.

O texto nota que, na última década, o concelho de Setúbal registou “uma profunda transformação demográfica, urbanística e turística, afirmando-se como uma das principais centralidades da Área Metropolitana de Lisboa”, possuindo “uma expressiva população flutuante diária e sazonal” e um espaço público com “conflitos de usos no ordenamento do trânsito, na saturação do estacionamento rodoviário, na proliferação de infrações ambientais e em desafios acrescidos na fiscalização da atividade comercial e do ruído”.

A proposta salienta que tal facto “assume particular gravidade durante o período balnear, onde a afluência massiva às praias da Arrábida gera fenómenos de estacionamento caótico obstruindo vias de emergência e colocando em risco a segurança de pessoas e a integridade de um ecossistema frágil”.

E acrescenta que “os tradicionais serviços de fiscalização administrativa municipal, desprovidos de estatuto policial e de capacidade operacional contínua, mostram-se estruturalmente insuficientes para responder a estes desafios contemporâneos”.

Em reunião realizada em 23 de janeiro de 2026, quatro dias depois de o Conselho Municipal de Segurança de Setúbal – Restrito ter emitido parecer favorável à criação da Polícia Municipal de Setúbal, a Câmara Municipal aprovou a elaboração do estudo e proposta para criação deste serviço “com o respetivo levantamento das necessidades, meios humanos, técnicos, logísticos e financeiros”.

Como então foi aprovado, esse serviço municipal de polícia administrativa tem “funções de cooperação com as forças de segurança na proteção das comunidades locais, assegurando uma capacidade operacional permanente, tendencialmente em regime de 24 horas, orientada para a proteção das pessoas dos bens e do património municipal”.

A presidente da Câmara Municipal foi na ocasião mandatada “para promover todos os atos subsequentes necessários à concretização da criação da Polícia Municipal”, como “a elaboração dos regulamentos dentro do quadro legal, a definição da estrutura orgânica e a articulação com as entidades competentes da administração central”.

Em 2 de fevereiro foi publicitado o início do procedimento administrativo de elaboração do regulamento de organização e funcionamento da Polícia Municipal, no sítio institucional do município de Setúbal na internet e em edital, tendo havido um prazo de dez dias úteis para a constituição de interessados e apresentação de contributos, o qual terminou sem que tenha surgido qualquer deles.

Procedeu-se, então, à elaboração do projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal do Município de Setúbal, o qual foi aprovado pela Câmara Municipal em 4 de março e depois submetido a consulta pública durante 30 dias úteis, tendo sido recebidas sugestões de alteração, retificação e melhoramento, sendo acolhidas na redação do regulamento as consideradas pertinentes, sem modificação substancial do projeto.

Foi igualmente elaborado o estudo e proposta para a criação da Polícia Municipal, que aborda aspetos como a identificação dos domínios de atuação e das funções e competências e inclui um estudo avaliativo e comparativo, o estudo económico-financeiro e a análise e viabilidade económica.

A proposta agora aprovada recorda que o estudo concluiu que o projeto é “economicamente viável, tanto pela análise simples (8 por cento de margem positiva) como com a inclusão dos benefícios do aumento da segurança, que pode ainda aumentar essa margem para quase 22 por cento”, entre os quais se contam “a redução da sinistralidade e criminalidade, a redução do estacionamento abusivo e o sentimento de segurança”.

A autarquia destaca que a despesa com a criação da Polícia Municipal, decorrente do aumento do pessoal e do reforço de competências, é compensada por fatores como as competências dos atuais serviços municipais de fiscalização e de contraordenações e respetivos trabalhadores serem progressivamente compreendidos pela estrutura orgânica e mapa de pessoal do novo serviço e a prevista “arrecadação de receita proveniente da taxa devida no respetivo procedimento”.

A proposta salienta que “qualquer aumento de despesa associado à criação da Polícia Municipal de Setúbal é superado pelos benefícios que este serviço municipal proporciona à comunidade setubalense em matéria de segurança, tranquilidade e bem-estar”, graças ao reforço da fiscalização administrativa, da prevenção e do policiamento de proximidade.

Proteção Civil reforça organização e resposta operacional

A Câmara aprovou ainda, em reunião pública, a nova organização interna do Serviço Municipal de Proteção Civil e a revisão do respetivo regulamento para reforçar a prevenção, o planeamento e a resposta a emergências.

A reorganização incide especificamente sobre o SMPC – Serviço Municipal de Proteção Civil, que, juntamente com a Polícia Municipal e a Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, integrará o Gabinete Municipal de Segurança, Proteção Civil e Bombeiros.

A nova estrutura passa a contemplar seis áreas, o Setor de Prevenção de Riscos, o Setor de Planeamento e Resiliência Urbana, o Setor de Logística e Operações, o Setor de Apoio Administrativo, o Gabinete Técnico Florestal e a Central Municipal de Operações de Socorro.

A revisão substitui o regulamento em vigor desde 2009 e procura adaptar a organização da Proteção Civil às atuais exigências territoriais, operacionais e de planeamento estratégico, assim como às alterações legislativas entretanto verificadas. O projeto de regulamento foi sujeito a consulta pública durante 30 dias.

Ao Setor de Prevenção de Riscos cabem, entre outras tarefas, a identificação e avaliação dos riscos que podem afetar o concelho, a definição de medidas de segurança contra incêndios urbanos e tecnológicos e a operacionalização de sistemas municipais de alerta e aviso à população.

Esta área promove ainda campanhas de prevenção e autoproteção, enquanto o Setor de Planeamento e Resiliência Urbana fica responsável pela elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, pelo planeamento de exercícios e simulacros e pelo desenvolvimento de medidas de reforço da resiliência do território.

Entre as competências desta última estrutura está também a integração da redução do risco de catástrofe no planeamento urbano, a preparação de processos de recuperação após situações de desastre e a participação do município em redes e iniciativas nacionais e internacionais dedicadas à proteção civil e à resiliência urbana.

O Setor de Logística e Operações assegura o inventário dos meios e recursos disponíveis no concelho para operações de socorro, o apoio logístico às vítimas e forças de intervenção e a organização de centros de alojamento de emergência em caso de acidente grave ou catástrofe.

A nova organização reforça igualmente o papel do GATEF – Gabinete Técnico Florestal, responsável pela componente técnica da gestão integrada de fogos rurais e pela proteção e desenvolvimento da floresta municipal.

Entre as competências estão o planeamento das intervenções, a emissão de pareceres relacionados com o risco de incêndio rural, a arborização e rearborização, a gestão dos procedimentos associados a queimadas, queimas e utilização de fogo-de-artifício e o acompanhamento das faixas de gestão de combustível e das ações de proteção do património florestal.

Outro dos principais elementos da revisão é a regulamentação da CMOS – Central Municipal de Operações de Socorro, estrutura de primeira linha na gestão de emergências que assegura a receção e triagem dos pedidos de intervenção, o despacho e mobilização de meios e a gestão da informação operacional.

A central funciona em permanência, 24 horas por dia e todos os dias do ano, acompanhando a situação operacional no concelho e assegurando a articulação entre agentes de proteção civil, serviços municipais e outras entidades.

O modelo reúne numa linha única as funções de receção de ocorrências, despacho de meios e gestão da informação anteriormente asseguradas pelas centrais de comunicações dos dois corpos de bombeiros do concelho e, posteriormente, pela Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Setúbal.

As normas da CMOS preveem ainda soluções destinadas a garantir a continuidade da resposta em caso de emergência, falha técnica ou indisponibilidade das instalações habituais.

A revisão define também as regras de fardamento do pessoal do Serviço Municipal de Proteção Civil, com uniformes de gala, serviço diário e verão, assim como os equipamentos de proteção individual adequados às diferentes intervenções.

O novo regulamento contempla ainda o voluntariado em proteção civil, com participação em campanhas de sensibilização, exercícios e simulacros, apoio logístico em situações de emergência e ações de apoio a animais.

A nova organização e o regulamento seguem agora para apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.

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