O Projeto de Alteração ao Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal contempla a introdução de escalões aplicáveis aos utilizadores não domésticos, bem como a previsão de uma categoria de Entidades de Interesse Público Local e dos requisitos de acesso ao correspondente tarifário especial.
Esta decisão foi impulsionada pelos SMS – Serviços Municipalizados de Setúbal, enquanto entidade gestora dos respetivos sistemas no exercício da atividade de prestação destes serviços públicos, que identificaram a necessidade de proceder à alteração do regulamento, designadamente no que respeita à estrutura tarifária e às condições de aplicação dos tarifários especiais.
Estas mudanças visam adequar o modelo atualmente vigente à realidade e perfil dos respetivos utilizadores, procurando assegurar uma repartição mais equilibrada dos encargos tarifários, sem prejuízo da necessária sustentabilidade económico-financeira dos serviços, com a introdução de escalões de consumo para os utilizadores não-domésticos, tendo por base a análise do perfil de utilização, os níveis de consumo e os volumes registados.
É igualmente destacado que a progressividade tarifária constitui um instrumento de promoção da utilização da eficiente e sustentável dos recursos hídricos, o que permite associar o encargo suportado pelo utilizador ao respetivo nível de utilização e contribuir para a adoção de padrões de consumo mais eficientes e responsáveis.
As alterações têm por base a análise dos modelos de estrutura tarifária, bem como do perfil dos utilizadores não domésticos e respetivos consumos, visando a introdução de escalões de consumo aplicáveis aos utilizadores não domésticos, a diferenciação da estrutura tarifária por tipo de utilizador não doméstico, o reforço do princípio da utilização sustentável e responsável dos recursos hídricos e a adequação da fatura ambiental ao perfil de utilização e aos níveis de consumo registados.
O projeto de alteração ao regulamento foi aprovado pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Setúbal a 27 de maio e pela Câmara Municipal de Setúbal, por unanimidade, em reunião realizada em 2 de junho, tendo sido determinada a respetiva submissão a consulta pública e a solicitação de parecer à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
No âmbito da consulta pública foram apresentadas nove participações, provenientes de cidadãos, empresas, entidades institucionais e de uma associação representativa de atividades económicas, incidindo sobre matérias relacionadas com a estrutura tarifária dos serviços de águas e, igualmente, sobre questões conexas relativas ao modelo de tarifação dos resíduos urbanos.
Já a ERSAR formulou um conjunto de observações e recomendações relativamente ao procedimento de alteração, bem como relativamente a outras disposições do regulamento em vigor, as quais foram analisadas pelos SMS, as quais, algumas, foram incorporadas no presente projeto de alteração ao regulamento.
As demais observações formuladas pela ERSAR sobre disposições que não integram diretamente o objeto da presente alteração regulamentar foram igualmente analisadas, tendo-se considerado que, com exceção das atualizações que se justifica introduzir desde já, deverão ser ponderadas no âmbito de futura revisão global do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal.
Relativamente às recomendações que não determinaram a alteração das soluções propostas, foi elaborada resposta fundamentada à ERSAR, na qual se explicitam as razões subjacentes à manutenção das opções regulamentares adotadas, designadamente no que respeita à estrutura tarifária aplicável aos utilizadores não domésticos, bem como se identificam as matérias a considerar em sede de futura revisão global do documento.
Da ponderação conjugada dos contributos apresentados em sede de consulta pública e das observações e recomendações formuladas pela ERSAR resultou, assim, a versão final do projeto de alteração ao regulamento, o qual vai agora ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.
O Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal é o instrumento que disciplina as relações entre a entidade gestora e os utilizadores dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, estabelecendo, designadamente, os direitos e deveres das partes, as condições de prestação dos serviços e a respetiva estrutura tarifária.