A deliberação inclui a aprovação do relatório da consulta pública e determina o envio do regulamento à Assembleia Municipal, seguindo-se, após aprovação daquele órgão, a publicação em Diário da República e na página eletrónica do município.
A revisão atualiza o regulamento em vigor desde 2010 e adapta as normas municipais às alterações legislativas entretanto introduzidas, nomeadamente com a criação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O objetivo é estabelecer regras claras de prevenção e segurança, reduzir o risco de incêndio e proteger as áreas florestais e a paisagem.
O documento estabelece restrições, normas e procedimentos para atividades que impliquem o uso do fogo em todo o concelho, incluindo fogueiras, queimas de amontoados, queimadas, fogo técnico, fogo de artifício e outros artigos pirotécnicos.
Entre as regras previstas, as queimas de amontoados e as queimadas ficam proibidas entre 1 de junho e 31 de outubro, bem como sempre que o perigo de incêndio rural seja classificado como “muito elevado” ou “máximo”. As duas práticas estão igualmente sujeitas a restrições quanto aos locais onde podem ser realizadas.
As queimas de amontoados exigem comunicação prévia ou autorização e registo na Plataforma das Queimas e Queimadas do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. O procedimento é isento de taxas, exceto quando seja solicitado o acompanhamento de uma equipa de bombeiros.
Já as queimadas carecem de autorização municipal e só podem ser realizadas com acompanhamento de técnico credenciado em fogo controlado ou, na ausência deste, de equipas ou agentes habilitados para o efeito.
O regulamento estabelece ainda, como regra geral, a proibição de fogueiras para recreio, aquecimento, lazer, confeção de alimentos ou festas, prevendo exceções, nomeadamente em locais devidamente preparados para confeção de alimentos, em determinados festejos e eventos acompanhados por bombeiros ou abrangidos por planos de segurança.
Nos territórios rurais, o lançamento de fogo de artifício, balões com mecha acesa e foguetes é igualmente interdito quando o perigo de incêndio rural atinge os níveis “muito elevado” ou “máximo”.
O novo regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação em Diário da República, depois de concluído o processo de aprovação pela Assembleia Municipal.