A legislação em vigor determina que a atividade curricular só pode ser organizada em regime duplo a título excecional mediante autorização dos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência após a emissão de parecer favorável pela Câmara Municipal.
Embora o município de Setúbal tenha vindo a desenvolver “grandes esforços no sentido da construção e ampliação de escolas, o concelho de Setúbal, ao contrário de outros concelhos do país, ainda apresenta um número de alunos superior à capacidade de salas existentes”, sublinha a deliberação camarária.
A utilização de regimes duplos em algumas escolas do concelho é, assim, “imprescindível”, de modo que seja possível “atender a todas as necessidades”, pode ler-se no parecer aprovado pela Câmara Municipal de Setúbal.
Tendo em conta a capacidade das escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública e a quantidade de alunos inscritos, a autarquia “pronuncia-se favoravelmente em relação ao funcionamento de turmas em regime duplo com caráter excecional” em onze escolas do concelho.