Em reunião pública, o executivo aprovou a adoção da medida excecional de compensação dos encargos com água extraordinariamente suportados pelos munícipes em consequência da colaboração prestada no combate ao incêndio de 3 de julho, de acordo com a proposta aprovada pelo conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS) e os critérios de elegibilidade por este apresentados.
Ficou ainda decidido que a medida tem “natureza excecional, temporária e individualizada, não constituindo alteração do regime tarifário em vigor nem criando qualquer regime permanente de isenção ou benefício tarifário”, e que a sua execução operacional seja assegurada pelos SMS.
O executivo deliberou também que os encargos financeiros decorrentes da execução da medida “sejam suportados pelo município de Setúbal, por constituir a concretização das atribuições municipais em matéria de proteção civil, solidariedade e apoio às populações e prosseguir um relevante interesse público municipal”.
Os serviços municipais competentes e os SMS devem agora promover, “em articulação, todos os atos administrativos, financeiros e operacionais necessários à integral execução” da deliberação.
A proposta aprovada recorda que durante o incêndio rural ocorrido em 3 de julho de 2026, na freguesia do Sado, “diversos munícipes colaboraram, em articulação com os Bombeiros, a Proteção Civil e demais entidades intervenientes, nas operações de combate e mitigação do incêndio, disponibilizando água, equipamentos, meios técnicos, materiais e logísticos indispensáveis ao esforço coletivo desenvolvido”.
Em resultado dessa colaboração, considerada “determinante para a salvaguarda de pessoas, bens e património natural” e “merecedora de reconhecimento institucional”, vários munícipes “suportaram encargos patrimoniais extraordinários que não teriam ocorrido em circunstâncias normais, designadamente decorrentes do consumo acrescido de água utilizado nas operações de combate ao incêndio”.
A proposta, acompanhada de um anexo que define critérios objetivos de elegibilidade para compensação, foi submetida à apreciação da Câmara Municipal pelo conselho de administração dos SMS, entidade gestora dos serviços públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos de que o município de Setúbal é titular.
Tendo em conta a urgência da situação e a necessidade de assegurar uma resposta imediata aos munícipes abrangidos, a vice-presidente da Câmara Municipal, Maria do Carmo Tiago, proferiu um despacho sobre a matéria ao abrigo do artigo 35.º, n.º 3, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual foi agora ratificado pelo executivo.
No anexo referente aos critérios de elegibilidade é referido que podem beneficiar da medida os utilizadores que, cumulativamente, tenham disponibilizado água para apoio às operações de combate ao incêndio e sejam titulares de contrato doméstico de fornecimento de água ou demonstrem legitimidade relativamente ao local onde ocorreu o consumo extraordinário.
É ainda necessário demonstrar que o consumo extraordinário resultou diretamente da colaboração com as operações de combate ao incêndio e que o utilizador não tem dívidas ao município ou aos SMS.
Na quantificação dos encargos compensáveis será considerado o volume extraordinário de água consumido, que se reflete nas componentes tarifárias da fatura de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos que resultem diretamente desse consumo extraordinário.
A identificação dos potenciais beneficiários, a verificação dos pressupostos de elegibilidade, a recolha dos elementos necessários à instrução do procedimento e o apuramento dos encargos compensáveis associados à fatura de ambiente competem aos SMS, que também procedem à execução operacional da medida.
Podem ser utilizados como meios de prova elementos constantes dos registos dos SMS, leituras dos equipamentos de medição, relatórios ou informações dos Bombeiros, do Serviço Municipal de Segurança, Proteção Civil e Bombeiros ou de outras entidades intervenientes no incêndio e outros documentos considerados pertinentes.