O acordo, a celebrar entre os municípios de Setúbal e de Sesimbra e os Serviços Municipalizados de Setúbal, define as condições de fornecimento de água aos dois aglomerados, que contam com 16 contratos ativos e se situam junto do limite entre os concelhos.
O abastecimento destas localidades já é assegurado pela rede pública de Setúbal, uma vez que a rede de Sesimbra se encontra a cerca de 4,5 quilómetros, sendo o prolongamento considerado excessivamente oneroso face ao número de utilizadores.
A cooperação permite manter o fornecimento através dos pontos de entrega de Parral e de Casais da Serra, destinados, respetivamente, aos aglomerados de Parral e de Casal do Morreta, para utilização doméstica e comercial.
Aos Serviços Municipalizados de Setúbal compete garantir a qualidade da água nos pontos de entrega, assegurar a manutenção da rede até aos contadores e proceder à faturação mensal dos volumes fornecidos ao município de Sesimbra.
A autarquia de Sesimbra fica responsável pela manutenção da rede e pela qualidade da água a partir desses pontos, assim como pela relação com os utilizadores no respetivo território.
O preço do fornecimento é calculado com base na média dos tarifários em vigor nos dois municípios para a categoria aplicável às autarquias locais ou equivalente.
O acordo tem uma duração inicial de três anos, a contar da assinatura, com renovação automática por períodos de um ano. A celebração fica dependente da aprovação da minuta pelo Município de Sesimbra.