A proposta de alteração, que será submetida a um período de consulta pública pelo prazo de 30 dias, contempla a “introdução de escalões de consumo diferenciados do grupo dos não domésticos” e uma “diferenciação por tipo de utilizador não doméstico”, o que permitirá mitigar o impacte do tarifário para 2026 aprovado em reunião pública de 23 de janeiro.
A atualização ao tarifário teve por base a necessidade de “assegurar vários aspetos legais e regulamentares” e de “fazer face ao compromisso económico-financeiro decorrente da assunção por parte dos Serviços Municipalizados de Setúbal dos encargos” relacionados com a aplicação da tarifa praticada pela AMARSUL aos municípios.
Na reunião pública de 23 de janeiro, a Câmara Municipal de Setúbal estabeleceu, igualmente, o compromisso de “proceder a ajustes no valor global da fatura ambiental”, de modo a “mitigar o impacte do mesmo, sobretudo no grupo dos consumidores não domésticos pequenos e médios”.
O Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal atualmente em vigor não prevê, na sua estrutura tarifária, o escalonamento das tarifas por níveis de consumos dos utilizadores não domésticos, subjacente ao princípio de utilização sustentável dos recursos hídricos, atualmente aplicado aos utilizadores domésticos.
A proposta de alteração ao Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal elaborada pelos SMS – Serviços Municipalizados de Setúbal “tem por base uma análise dos modelos de estrutura tarifária e o perfil dos utilizadores não domésticos, assim como os consumos faturados pelos serviços de águas e resíduos” no concelho.
Fica, assim, garantido “o escalonamento da estrutura tarifária” e, “por via da fixação das respetivas tarifas diferenciadas segundo as tipologias dos consumidores não domésticos e por escalões de consumo, dá-se concretização ao princípio da utilização e gestão sustentável dos recursos hídricos”, sublinha a deliberação camarária.
Estas alterações permitem “assegurar uma melhor adequação do valor da fatura ambiental ao tipo de utilizador e aos níveis de consumo registados”.
A tarifa variável dos serviços de abastecimento de água e de recolha de águas residuais aplicável aos utilizadores não domésticos passa a ser calculada em função de quatro escalões de consumo, sendo o escalão 1 aplicado a consumos até 25 m3, o escalão 2 de 25 até 75 m3, o escalão 3 até 150 m3 e o escalão 4 para consumos superiores a 150 m3.
A proposta de alteração ao Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal, que teve também em consideração “o princípio da utilização responsável dos recursos hídricos para a generalidade dos consumidores”, vai agora ser submetida a consulta pública por um período de 30 dias úteis.
No decurso deste período, a Câmara Municipal solicitará à ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos a emissão de um parecer sobre a proposta de alteração, sem o qual não poderão ser posteriormente aprovadas as alterações ao regulamento.