Na sequência da deteção deste vírus, a 20 de outubro, num animal proveniente de um pombal localizado na União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, concelho da Moita, distrito de Setúbal, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária desencadeou uma investigação epidemiológica, tendo procedido à colheita de amostras adicionais no mesmo pombal, cujos resultados laboratoriais foram igualmente positivos para o vírus da Doença de Newcastle.
Em virtude da confirmação da circulação do vírus no estabelecimento e ao risco de propagação da doença, foram estabelecidas medidas de controlo aplicáveis nas zonas de restrição sanitária determinadas de acordo com a legislação em vigor, em que se inclui uma zona de proteção, com um raio de três quilómetros, e uma zona de vigilância, com um raio de 10 quilómetros, centradas no estabelecimento afetado e que inclui uma área parcial no concelho de Setúbal.
Nas zonas de proteção e vigilância, ficam proibidas a circulação de aves detidas a partir de estabelecimentos localizados nestas zonas e também com destino a estabelecimentos localizados nestas zonas, assim como o repovoamento com aves de espécies cinegéticas e a realização de feiras, mercados, exposições e outros ajuntamentos de aves detidas.
A circulação de carne fresca, incluindo miudezas, e de produtos à base de carne de aves detidas e selvagens, provenientes de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça localizados nestas zonas, está igualmente interdita, tal como a circulação de ovos para incubação provenientes de estabelecimentos localizados nestas zonas.
No edital da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária é igualmente estabelecida a proibição de circulação de ovos para consumo humano provenientes de estabelecimentos localizados nestas zonas, assim como a circulação de subprodutos animais obtidos de aves detidas, provenientes de estabelecimentos localizados nestas zonas, com exceção de cadáveres e partes de cadáveres.
Como medidas de biossegurança e de vigilância sanitária, os detentores de aves nas zonas de proteção e vigilância devem comunicar imediatamente à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária qualquer aumento anormal da mortalidade, aparecimento de sinais de doença ou quebra significativa da produção.
Devem ainda adotar medidas de biossegurança que impeçam o contacto das aves detidas com aves selvagens, limitar o acesso aos estabelecimentos às pessoas estritamente necessárias e assegurar o cumprimento das medidas de limpeza e desinfeção aplicáveis e assegurar a correta eliminação das aves mortas, nos termos da legislação em vigor.
A Doença de Newcastle, também conhecida por Pseudopeste Aviária ou Pneumoencefalite Aviária, é uma doença vírica altamente contagiosa que afeta diversas espécies de aves, incluindo aves de capoeira, pombos e aves selvagens, a qual se encontra incluída na lista de doenças de declaração obrigatória e está sujeita às medidas de prevenção e controlo previstas na legislação nacional e da União Europeia.
As medidas de controlo da DN estão definidas no Decreto-Lei n.º 39.209 de 14 de maio de 1953 e no Decreto-Lei n.º 79/2011 de 20 de junho, com as disposições de aplicação a estarem explanadas no Regulamento (UE) n.º 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março e no Regulamento Delegado (UE) n.º 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019.
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