Gestão urbanística atualiza planeamento estratégico

Partilhar notícia

A nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana na Cidade de Setúbal, o estudo de definição da altura das fachadas da frente sul da Avenida dos Combatentes, a elaboração do novo Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e um concurso público para uma empreitada de melhoria do abastecimento de água foram deliberados a 24 de junho, em reunião pública da Câmara Municipal de Setúbal.

Aprovada nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana – ARU Setúbal Central

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou a 24 de junho, em sessão pública, uma nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana da cidade, denominada ARU Setúbal Central, que agora vai ser submetida a deliberação por parte da Assembleia Municipal.

A nova delimitação da ARU Setúbal Central “visa restabelecer o quadro jurídico necessário à aplicação dos incentivos e deveres previstos, designadamente no domínio fiscal, contribuindo para estimular a reabilitação do parque edificado, ultrapassar constrangimentos identificados e conferir maior segurança e previsibilidade ao investimento privado”, refere a proposta aprovada.

É sublinhado que “esta delimitação constitui instrumento essencial para a prossecução do interesse público municipal na qualificação urbana, na promoção da habitação e na sustentabilidade territorial”.

Com esta iniciativa, o município de Setúbal salienta que dá “continuidade ao ciclo de reforço à reabilitação urbana implementado nos últimos anos, consolidando a experiência adquirida e reforçando a capacidade de resposta aos desafios contemporâneos da habitação, da regeneração urbana e da coesão territorial”.

A proposta refere que a nova delimitação da ARU Setúbal Central está “em consonância com a diversidade urbanística, económica, social, cultural e ambiental existente, com vista à promoção de ações de reabilitação urbana, à valorização do espaço público e edificado existente, à reabilitação e renovação dos tecidos urbanos degradados, criando e contribuindo para a modernização e competitividade urbana”.

Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, o documento, que decorre da estratégia municipal de reabilitação urbana, é depois publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do município, sendo, em simultâneo, remetido ao IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana I.P. o ato de aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana – ARU Setúbal Central.

A anterior ARU Setúbal Central foi delimitada pela Assembleia Municipal em 28 de fevereiro de 2023, mas, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, caducou por não ter sido aprovada a correspondente Operação de Reabilitação Urbana (ORU) no prazo legal de três anos.

A nova proposta de delimitação da ARU Setúbal Central “fundamentase na necessidade de assegurar a continuidade da política municipal de reabilitação urbana, enquadrada no atual contexto nacional de crise habitacional, que se manifesta de forma particularmente intensa no concelho de Setúbal”.

O documento sublinha que, em Setúbal, a crise na habitação manifesta-se “através da pressão sobre o mercado de arrendamento, da insuficiência de oferta habitacional acessível e da degradação do parque edificado”.

É ainda salientado que “a estratégia municipal de reabilitação urbana encontra suporte nas orientações do Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor, que privilegia a consolidação dos tecidos urbanos existentes, a qualificação do ambiente urbano e a valorização do património construído”.

O texto nota igualmente que, “complementarmente, a Estratégia Local de Habitação 20202030 estabelece um quadro programático de intervenção que visa reforçar a coesão social, promover a reabilitação do edificado e garantir condições habitacionais adequadas, em conformidade com os princípios definidos na Lei de Bases da Habitação”.

A memória descritiva e justificativa, que inclui o quadro de benefícios fiscais, afirma que, pela experiência adquirida nos últimos três anos, foi decidido manter a área definida em 2023 para a ARU Setúbal Central, “que consolida grande parte da mancha urbana da cidade central, integrando a maioria dos bairros consolidados edificados desde a segunda década do século passado até ao início do corrente”.

Em causa estão zonas da União das Freguesias de Setúbal e da freguesia de São Sebastião que envolvem toda a ARU Setúbal, a que engloba o centro histórico da cidade, e cujas “especificidades conferem homogeneidade à cidade densa e compacta”.

Este documento nota que a ARU Setúbal Central contempla uma área de 789,66 hectares, onde, segundo os Censos de 2021 do Instituto Nacional de Estatística, residiam 82.216 pessoas em 24.829 núcleos familiares, o que correspondia a cerca de 66,6% da população residente no concelho de Setúbal nesse ano.

Em 2021 foi contabilizado nessa área um total de 8001 edifícios clássicos, 7776 dos quais exclusivamente residenciais, tendo 66,7 por cento sido construídos há mais de 40 anos. De acordo com os Censos, no mesmo ano, 3364 edifícios (42 por cento) apresentavam necessidades de reparação.

Aqueles 8001 edifícios contavam com 41.713 alojamentos, 35.067 dos quais eram alojamentos familiares de residência habitual (84,1 por cento) e 6576 vagos ou de residência secundária (15,8). A maioria dos alojamentos familiares de residência habitual era propriedade dos moradores (66,9 por cento), enquanto os alojamentos arrendados representavam apenas 23,4 por cento do total.

A memória descritiva e justificativa sublinha que a “opção estratégica passa pela realização de uma futura operação de reabilitação simples, tendo como entidade gestora o próprio município, que assumirá a sua coordenação e gestão”, sendo uma intervenção dirigida principalmente “à execução de obras de reabilitação do edificado, que devem ser preferencialmente realizadas pelos respetivos proprietários”.

O documento acrescenta que as “premissas essenciais” assentam na conservação periódica do edificado e na difusão da ideia de que a conservação e reabilitação é “um dever do proprietário”, sendo adotada uma “política fiscal de estímulo à reabilitação urbana” em sede de imposto municipal sobre imóveis (IMI) e de imposto municipal sobre transmissões (IMT).

Aprovada definição da altura das fachadas da frente sul da Avenida dos Combatentes

A Câmara Municipal aprovou também, em sessão pública, o Estudo de Definição da Altura das Fachadas da Frente Urbana Sul da Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, elaborado no âmbito do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Setúbal.

Foi ainda aprovado que os parâmetros urbanísticos definidos no estudo, que vai ser publicado no sítio institucional do município na internet, “passem a constituir referência técnica para a apreciação das operações urbanísticas a realizar na área” por ele abrangida, “sem prejuízo do cumprimento das restantes disposições legais e regulamentares aplicáveis”.

A proposta aprovada recorda que o n.º 7 do artigo 118.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Setúbal estabelece que as operações urbanísticas a desenvolver na frente urbana sul da Avenida dos Combatentes da Grande Guerra “ficam sujeitas à prévia elaboração e aprovação de um estudo de definição da altura das fachadas”.

Sublinha que o estudo entretanto realizado “constitui um instrumento técnico de apoio à gestão urbanística municipal e à apreciação de futuras operações urbanísticas nesta área da cidade”, com cerca de dois hectares e delimitada pela frente edificada a norte da Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, pela Avenida 22 de Dezembro a nascente, pela Rua João Eloy do Amaral a sul e pela Rua José Pereira Martins a poente.

O documento nota que “a área objeto do estudo assume particular relevância urbana por se localizar numa zona de transição entre o centro histórico consolidado e áreas de expansão urbana mais recente”, razão pela qual ali coexistem “diferentes tipologias edificadas, escalas e volumetrias, traduzindo-se numa frente urbana marcada por descontinuidades volumétricas e por uma imagem urbana pouco coerente”.

A análise realizada evidencia que a frente sul daquela avenida é “uma área de charneira entre dois tecidos urbanos heterogéneos”, o centro histórico, com edifícios predominantemente com um a dois pisos, e as áreas de expansão urbana do século XX, nas quais os edifícios têm maior altura e volumetria, tendo alguns seis e sete pisos.

“O estudo propõe uma estratégia de reorganização volumétrica baseada numa transição gradual das alturas edificadas ao longo da avenida, permitindo compatibilizar as pré-existências com a escala urbana envolvente e reforçar a identidade deste importante eixo estruturante da cidade”, refere a proposta aprovada.

São, assim, estabelecidas alturas máximas de fachada por edifício, por referência aos existentes para os diferentes troços da frente urbana, de modo a “garantir uma adequada integração urbanística das novas intervenções”, “promover a continuidade das frentes edificadas”, “melhorar a relação entre o edificado e o espaço público” e “reforçar a legibilidade e qualidade da imagem urbana”.

Outros objetivos são “assegurar uma transição equilibrada entre os edifícios de maior volumetria e o tecido urbano tradicional adjacente” e “estabelecer um quadro de referência para a apreciação de futuras operações urbanísticas, assegurando uma evolução urbana mais equilibrada, coerente e compatível com os valores patrimoniais, históricos e urbanísticos presentes”.

Pretende-se ainda “garantir a adequada integração das novas construções, ampliações e alterações no contexto urbano envolvente, promovendo simultaneamente a valorização do espaço público e a qualificação da imagem urbana”.

A proposta sublinha que “a aplicação dos parâmetros definidos” no estudo “não dispensa”, no entanto, “o cumprimento das restantes normas urbanísticas em vigor, nem a obtenção dos pareceres legalmente exigíveis junto das entidades competentes”.

Setúbal vai ter novo Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público

Na mesma reunião, a Câmara Municipal de Setúbal deliberou iniciar o procedimento de elaboração do novo Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e abrir um período para constituição de interessados, que vai decorrer durante 20 dias úteis.

Este prazo é contado a partir da data de publicitação do início do procedimento, podendo nesse período ser enviadas sugestões prévias dirigidas à presidente da Câmara Municipal de Setúbal para o email sugestoes_ovpregulamento@mun-setubal.pt.

Foi ainda deliberado fixar em 240 dias o prazo máximo para conclusão do procedimento de elaboração do novo regulamento, a contar da data da publicitação do respetivo início, que vai ser publicitado no sítio institucional do município na internet.

O novo Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público vai integrar, de forma articulada, as matérias até agora reguladas separadamente pelo Regulamento de Ocupação do Espaço Público e da Afixação, Inscrição e Difusão de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial e pelo Regulamento de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Setúbal, que serão revogados.

A proposta aprovada em reunião de Câmara sublinha que havia “sobreposição material e procedimental” entre os dois diplomas regulamentares e que a elaboração do novo regulamento também se justifica com “razões de simplificação normativa, de coerência sistemática e de melhor compreensão pelos destinatários das normas”.

O Regulamento de Ocupação do Espaço Público e da Afixação, Inscrição e Difusão de

Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial está em vigor no Município de Setúbal desde 7 de março de 2016, tendo sido posteriormente alterado e republicado em 2019.

Em vigor desde 2019, o Regulamento de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Setúbal disciplina “uma matéria conexa com a ocupação do espaço público, em especial nos segmentos da venda ambulante, das feiras e dos mercados, partilhando com aquele Regulamento âmbitos territoriais, regimes de licenciamento e mecanismos de fiscalização suscetíveis de harmonização”, sublinha a proposta.

O texto adianta que, “decorrido um período significativo desde a entrada em vigor” dos dois diplomas, “o exercício das competências de licenciamento, autorização, comunicação prévia e fiscalização nele previstas permitiu identificar matérias suscetíveis de aperfeiçoamento e oportunidades de melhoria”.

Ao mesmo tempo, era necessário “acomodar as alterações legislativas entretanto introduzidas no enquadramento jurídico aplicável, razões que, no seu conjunto, justificam a sua revisão integral e a sua integração num único regulamento, de modo a assegurar a sua conformidade com o quadro legal vigente”.

O objetivo é garantir “maior segurança jurídica” e a “adequada aplicabilidade face às atuais necessidades do Município, nomeadamente reforçando a salvaguarda da estética e da imagem urbana, do enquadramento urbanístico e ambiental, da acessibilidade, da segurança e da proteção do património cultural, contribuindo, assim, para o ordenamento e a qualificação do espaço público”.

Empreitada pretende melhorar sistema de abastecimento de água na cidade

A Câmara de Setúbal deliberou também, delegar competências nos SMS – Serviços Municipalizados de Setúbal para autorização de realização de despesa e contratação de execução de uma empreitada de melhoria do abastecimento de água.

Após o primeiro procedimento de contratação pública da empreitada de “Reabilitação da Conduta Adutora de Algeruz – 1.ª Fase” ter ficado deserto, por falta de apresentação de propostas, o conselho de administração dos SMS voltou a aprovar a necessidade de realização do projeto de execução da obra.

Nesse sentido, a autarquia deliberou delegar competências nos SMS para a realização da despesa necessária à contratação da empreitada, no valor de 282 mil e 200 euros e com um prazo de execução de 60 dias, e para proceder à abertura de um concurso público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia ou outro tipo de procedimento de contratação.

A deliberação camarária indica que esta obra tem como objetivo “a renovação de um troço problemático da conduta Adutora de Algeruz – Pinheirinhos, na zona da Avenida do Alentejo, onde têm ocorrido várias roturas, as quais se têm demonstrado irreparáveis por processos normais”.

A intervenção, para eliminação de perdas de água, inclui a colocação de novas tubagens e o reposicionamento e “compatibilização da infraestrutura em zona onde decorre uma intervenção a nível superficial, realizada no âmbito do empreendimento urbanístico em curso”.

PARA CONSULTA

Propostas aprovadas na reunião pública ordinária de 24 de junho de 2026

Relacionadas
Mais lidas