Esta decisão resulta de um processo de avaliação e acompanhamento do contrato, ao longo do qual houve lugar à aplicação de diversas sanções à empresa devido ao avolumar e à repetição das situações de desrespeito pelo acordado, com prejuízo do interesse público e do serviço prestado.
A 8 de julho, após deliberação camarária de dia 2, a autarquia notificou a Datarede da intenção de resolver sancionatoriamente o contrato de concessão, concedendo-lhe o direito de resposta sobre os incumprimentos apontados em sede de audiência prévia, o que veio a ocorrer a 24 de julho.
O município tentou que os incumprimentos identificados terminassem, mas a pronúncia veio demonstrar que a empresa “continua a atuar ignorando, ou desconsiderando, o quadro legal que é aplicável à execução do contrato” e a pautar-se “por alegações falsas, por deturpações da realidade, por invocação de argumentos contraditórios”.
Ponderado o resultado desta fase de audiência prévia, a Câmara Municipal de Setúbal deliberou agora a cessação da vigência do contrato, com efeitos às 23h59 do décimo quinto dia seguido contado a partir da data da notificação da decisão à concessionária.
Após a cessação da vigência do contrato, a empresa dispõe de mais 15 dias seguidos para retirar todos os bens e equipamentos da sua propriedade que se encontrem na via pública e deve adotar as medidas necessárias para que os parcómetros não recebam moedas ou outros meios de pagamento.
A autarquia frisa que a decisão é tomada depois de “esgotadas todas as vias possíveis para manter a vigência e execução do contrato sem prejuízo para o interesse público”, pelo que se constata “não existir alternativa à resolução sancionatória do contrato”.
O município entende que, “sendo impossível vislumbrar os traços de seriedade e boa-fé que se exigem a uma concessionária de serviço público na execução do contrato de que é titular”, não existe alternativa “à resolução sancionatória do contrato, uma vez que o incumprimento da concessionária é grave, consistente, e reiterado, e por isso definitivo”.