A Câmara Municipal de Setúbal aprovou no dia 5 de junho, em reunião pública, a aplicação de um conjunto de sanções contratuais à empresa Datarede por incumprimentos na gestão da concessão do estacionamento tarifado.
A concessionária apresentou uma pronúncia em que contesta a intenção, aprovada em reunião pública de câmara de 27 de março, da aplicação de sanções por incumprimento de diversas obrigações contratuais, mas a autarquia entende que a Datarede não tem razão nos argumentos invocados e aprovou agora uma deliberação em que concretiza a decisão de sancionamento.
No que respeita às bolsas de estacionamento exclusivas a residentes criadas, que a concessionária recusa assumir a fiscalização, a Câmara aprovou a “intenção de decisão de uma sanção contratual no valor de dois mil euros por cada mês completo de incumprimento da obrigação de fiscalização, até que o incumprimento cesse”.
Acresce a “retenção indevida de pagamentos devidos ao município, no valor, à data de 28 de fevereiro de 2024, de 486 mil e 973,17 euros”, sobre a qual a Datarede alega não conseguir “determinar os pressupostos subjacentes ao apuramento do valor”.
A concessionária reconhece que “existem efetivamente retenções de valores” que lhe são devidos, manifestando-se disponível para “em acordo com o município de Setúbal, encontrar uma plataforma de entendimento sobre este aspeto”.
De acordo com a autarquia, o valor de 486 mil e 973,17 euros “resulta da simples diferença entre o valor que deveria ter sido entregue, correspondente a 50,02 por cento da receita total arrecadada pela concessionária”.
A autarquia afirma que o contrato, celebrado há três anos, “é claro no sentido de a parte da receita obtida pela concessionária dever ser entregue, na totalidade, até ao dia 10 do mês seguinte ao da obtenção”, sendo depois propostas pela concessionária, em sede de cada relatório trimestral, as compensações a que entendesse esta ter direito.
“O que a concessionária fez, e continua a fazer, é reter primeiro e manifestar a intenção de negociar depois, o que viola o disposto na cláusula 11.ª, n.º 2 do contrato de concessão.”
Deste modo, a autarquia aprova a aplicação de uma sanção contratual de “1 por cento por dia, calculado sobre o valor indevidamente retido em cada mês”.
A Câmara aponta ainda que a Datarede tem realizado “um exercício exorbitante em matéria de fiscalização”, uma vez que emitiu autos de notícia por eventuais infrações cuja competência de fiscalização não lhe está atribuída.
Neste ponto, a autarquia reconhece que o número de autos de notícia é inferior ao inicialmente identificado na deliberação camarária de 27 de março, embora tal resulte da “forma desorganizada e confusa” como a informação foi prestada ao município.
“Sem prejuízo da manifesta gravidade de a concessionária se arrogar o direito de exercer competências que a lei não lhe atribui”, este fator releva na determinação do montante da sanção que será de quatro mil euros, valor inferior ao inicialmente indicado.
A autarquia reitera, igualmente, a instrução à concessionária, nos termos previstos na legislação em vigor, de “exercer os poderes de fiscalização do estacionamento na via pública apenas nas áreas concessionadas”.