O município cedeu ao Vitória Futebol Clube, em escritura lavrada em 1988, o direito de superfície de dois prédios urbanos em Vale do Cobro, doação que ficou sujeita a cláusulas que, a requerimento apresentado pelo Vitória, são agora canceladas.
Uma das cláusulas referia que as construções erigidas e a erigir nos prédios objeto da escritura ficariam sujeitas ao uso de equipamento, destino esse que estaria sempre dependente de aprovação por parte da Câmara Municipal de Setúbal.
Outra das cláusulas definia que o município autorizava a celebração de hipotecas a favor de entidades públicas ou bancárias, para garantia de empréstimo, relacionado com os prédios objeto da escritura.
A Câmara Municipal de Setúbal sublinha que, “atendendo à necessidade de subsistência da atividade desportiva desenvolvida por aquela pessoa coletiva [Vitória Futebol Clube], que é reconhecidamente de interesse para o município”, é deliberada a “revogação das cláusulas”, permitindo que “o destino dos referidos prédios fique sujeito ao uso que vier a ser aprovado”.