A possibilidade de instalação deste serviço está contemplada na Constituição da República Portuguesa, que determina que as polícias municipais “cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais”, no respeito pelas competências das forças de segurança do Estado.
No âmbito deste preceito constitucional, a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, estabelece o regime jurídico das polícias municipais e define a sua natureza, atribuições e competências, enquanto serviços municipais de polícia administrativa, dotados de funções de proximidade e cooperação institucional.
Às polícias municipais compete, entre outras funções, a fiscalização do cumprimento de leis, regulamentos, posturas e demais normas municipais concretamente nos domínios do ambiente, urbanismo, obras particulares, ocupação do espaço público, publicidade, comércio e serviços, saúde e bem-estar animal.
A vigilância e proteção de espaços públicos e equipamentos municipais, com especial incidência em zonas sensíveis, como áreas envolventes de estabelecimentos de ensino, transportes urbanos locais e no âmbito do policiamento de proximidade e comunitário, e a regulação, fiscalização e ordenamento do trânsito rodoviário e pedonal, em articulação com as entidades competentes, são outras funções das polícias municipais.
A dimensão territorial, a diversidade urbana e social e a centralidade regional do concelho de Setúbal motivam “insuficiências na capacidade de resposta municipal em matérias diretamente relacionadas com a fiscalização administrativa, a prevenção de comportamentos de risco e a promoção da tranquilidade pública”, refere a deliberação camarária.
Estas limitações “assumem particular relevância num contexto de reforço do processo de descentralização de competências para as autarquias locais”, o qual implica um “acréscimo efetivo das responsabilidades municipais e exige o correspondente ajustamento dos meios humanos e operacionais ao dispor do município”.
Os serviços de fiscalização municipal encontram-se condicionados pela escassez de recursos humanos, o que “dificulta uma atuação regular, sistemática e preventiva” na resposta à “multiplicidade e heterogeneidade das solicitações a que são chamados a responder” em todo o território do concelho.
A deliberação camarária aponta, igualmente, que “as próprias forças de segurança” do Estado indicam que “a limitação de efetivos disponíveis compromete o exercício pleno de funções essenciais, designadamente ao nível da prevenção, da pedagogia cívica e do combate às infrações de reduzida gravidade”.
A realização de atos de vandalismo, a degradação do mobiliário urbano, a deposição indevida de resíduos e comportamentos de incivilidade são exemplos de situações que “afetam diretamente a qualidade do espaço público e o sentimento de segurança da população”.
A Câmara Municipal de Setúbal entende ser “necessária e oportuna” a criação de uma “resposta estruturada, permanente e de proximidade, capaz de reforçar as condições de segurança, tranquilidade e bem-estar dos munícipes” e de assegurar uma “atuação célere, eficaz e articulada” com os serviços municipais e com as forças de segurança do Estado.
“A criação da Polícia Municipal de Setúbal permitirá dotar o município de um instrumento operacional adequado ao exercício das suas competências legais, reforçando a fiscalização administrativa, a prevenção e o policiamento de proximidade, em benefício da comunidade setubalense.”
A proposta estabelece a elaboração de um estudo para levantamento de necessidades de meios humanos, técnicos, logísticos e financeiros para a criação de um serviço municipal de polícia administrativa.
Define que essa estrutura terá funções de cooperação com as forças de segurança na proteção das comunidades locais, “assegurando uma capacidade operacional permanente, tendencialmente em regime de 24 horas, orientada para a proteção das pessoas, dos bens e do património municipal”.
Com base neste levantamento, cabe aos serviços municipais elaborarem uma proposta técnica e operacional detalhada para a implementação da Polícia Municipal de Setúbal, incluindo o respetivo modelo organizacional, enquadramento financeiro e cronograma de execução e salvaguardando a obtenção dos pareceres exigidos junto das entidades competentes.
A proposta mandata na presidente da Câmara de Setúbal a promoção dos atos necessários à concretização da criação da Polícia Municipal, designadamente “a elaboração dos regulamentos dentro do quadro legal, a definição da estrutura orgânica e a articulação com as entidades competentes da administração central”.
O objetivo é dotar o município de “um instrumento moderno e legalmente enquadrado de proximidade, prevenção e fiscalização administrativa, ao serviço da comunidade e do interesse público local”.