Vice-presidente Maria do Carmo Tiago assegura funções da Presidência em regime de suplência
A suspensão do mandato não implica a transmissão da titularidade do cargo.
A vice-presidente exerce as competências próprias e delegadas da presidente enquanto durar a sua ausência.
O lugar da presidente no órgão colegial foi preenchido pela vereadora Ivone Campos, cidadã que se segue na respetiva lista, nos termos dos artigos 77.º e 79.º da mesma Lei.
A assunção do cargo de presidente pelo segundo elemento da lista só ocorre em caso de vacatura, por morte, renúncia ou perda de mandato.
Este entendimento é sustentado por três pareceres jurídicos independentes, solicitados pelo município, que chegaram todos à mesma conclusão.
Um parecer não vinculativo emitido pela CCDR LVT, que aponta em sentido oposto, constitui uma posição isolada e não é acompanhado por outras CCDR.
Foi analisado em detalhe por todos os juristas consultados, que concluíram que assenta numa interpretação sem apoio na letra e no espírito da Lei.
Ainda assim, e para que a questão fique definitivamente encerrada, o município solicitou a pronúncia do membro do Governo responsável pelas autarquias locais.
O Executivo municipal reafirma o compromisso de continuar a responder, sem interrupções, às necessidades da população de Setúbal e Azeitão.