Câmara Municipal de Setúbal mantém funcionamento regular durante ausência da Presidente

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Durante a suspensão temporária do mandato da presidente da Câmara Municipal de Setúbal, por motivo de doença, as funções da Presidência são asseguradas pela vice-presidente, Maria do Carmo Tiago, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. A autarquia funciona com normalidade e os vereadores com pelouros continuam a exercer as competências que lhes foram delegadas.

Vice-presidente Maria do Carmo Tiago assegura funções da Presidência em regime de suplência

A suspensão do mandato não implica a transmissão da titularidade do cargo.

A vice-presidente exerce as competências próprias e delegadas da presidente enquanto durar a sua ausência.

O lugar da presidente no órgão colegial foi preenchido pela vereadora Ivone Campos, cidadã que se segue na respetiva lista, nos termos dos artigos 77.º e 79.º da mesma Lei.

A assunção do cargo de presidente pelo segundo elemento da lista só ocorre em caso de vacatura, por morte, renúncia ou perda de mandato.

Este entendimento é sustentado por três pareceres jurídicos independentes, solicitados pelo município, que chegaram todos à mesma conclusão.

Um parecer não vinculativo emitido pela CCDR LVT, que aponta em sentido oposto, constitui uma posição isolada e não é acompanhado por outras CCDR.

Foi analisado em detalhe por todos os juristas consultados, que concluíram que assenta numa interpretação sem apoio na letra e no espírito da Lei.

Ainda assim, e para que a questão fique definitivamente encerrada, o município solicitou a pronúncia do membro do Governo responsável pelas autarquias locais.

O Executivo municipal reafirma o compromisso de continuar a responder, sem interrupções, às necessidades da população de Setúbal e Azeitão.

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