Aprovada constituição do Conselho Municipal de Educação para o mandato 2025-2029
A Câmara Municipal de Setúbal aprovou, em reunião pública, a constituição do Conselho Municipal de Educação para o mandato de 2025-2029 e a apresentação da respetiva proposta à Assembleia Municipal, para deliberação.
Presidido pela presidente da Câmara Municipal, Maria das Dores Meira, que também integra este órgão consultivo enquanto vereadora da Educação, o Conselho Municipal de Educação de Setúbal inclui ainda o presidente da Assembleia Municipal, Paulo Lopes, e representantes das juntas de freguesia do concelho e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
A comunidade educativa participa no órgão através dos diretores e de representantes dos conselhos pedagógicos dos seis agrupamentos de escolas do concelho e das três escolas secundárias não agrupadas, do Instituto Politécnico de Setúbal, de docentes de educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário público e da educação e do ensino básico e secundário privados, das associações de pais e encarregados de educação e das associações de estudantes.
Estão também representados o Conselho Municipal de Juventude de Setúbal e os serviços públicos de saúde, segurança social, emprego e formação profissional e juventude e desporto, além das forças de segurança e das instituições particulares de solidariedade social.
Órgão institucional de intervenção das comunidades educativas em cada concelho, o Conselho Municipal de Educação, cujo mandato acompanha o ciclo autárquico, é, de acordo com o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, um órgão consultivo que analisa e acompanha o sistema educativo ao nível municipal, “propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”.
Câmara exerce direito de preferência sobre prédio para ampliar escola em Azeitão
A Câmara Municipal de Setúbal aprovou também o exercício do direito de preferência, por 551 mil euros, sobre um prédio que é necessário para a ampliação da Escola Básica de Vila Nogueira de Azeitão.
Este é o valor que consta no anúncio publicado no sítio da internet “Portal CASA PRONTA” relativo ao prédio localizado na Rua Sebastião da Gama, Raimunda, em Azeitão, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2285, da Freguesia de São Lourenço, e inscrito na matriz predial urbana, sob o artigo 3820, da União das Freguesias de Azeitão.
A proposta aprovada indica que o terreno “está identificado na Carta Educativa do município de Setúbal como área necessária à ampliação da Escola Básica de Vila Nogueira de Azeitão” e que “o encargo da despesa resultante desta aquisição está previsto nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2026, na rubrica 04.07.01.01 – 2002/I/53, tendo sido atribuído o compromisso n.º 2241, datado de 30 de abril de 2026”.
Lembra ainda que a Lei 31/2014, de 30 de maio, prevê que a Câmara Municipal tem “o direito legal de preferência na transmissão a título oneroso de prédios rústicos, urbanos ou mistos”, o qual consiste na atribuição de “primazia na transmissão onerosa” e depende da “demonstração de manifestação de vontade em ser realizado nas mesmas condições que foram acordadas entre o sujeito obrigado à preferência e um terceiro”.
Setúbal candidata-se à edição 2026 do programa ECOXXI
A Câmara Municipal de Setúbal deliberou em reunião pública, apresentar candidatura ao ECOXXI 2026, programa de educação para a sustentabilidade que reconhece boas práticas ambientais pelos municípios portugueses.
Este programa de índole ambiental, implementado em território nacional pela secção portuguesa da Foundation for Enviromental Education e pela Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação desde 2005, tem como base a monitorização e avaliação de práticas e políticas de sustentabilidade local.
O galardão ECO XXI, bandeira verde de município sustentável que Setúbal ostenta, consecutivamente, desde 2017, abrange 12 setores, designadamente Educação Ambiental, Instituições, Conservação da Natureza e Biodiversidade, Ordenamento do Território, Ar, Água, Resíduos, Energia, Transportes, Ruído, Agricultura e Turismo.
A deliberação realça que os resultados obtidos permitem “a realização de uma avaliação interna pela sistematização de dados e comparação com anos anteriores, sendo possível perceber que medidas podem implementadas e/ou melhoradas, visando uma prestação mais eficiente e sustentável do município”.
A autarquia destaca ainda que “o programa ECOXXI contribui para promover o conhecimento do território através da recolha de informação assente nos princípios de sustentabilidade, para estimular o diálogo e o empenho de todos na construção de uma cidade mais resiliente, sustentável e inclusiva”.
A candidatura ao ECOXXI 2026 tem o custo de 485 euros, sendo que o município tem um benefício de 20 por cento por já ter concorrido anteriormente a este programa de educação e sustentabilidade e um desconto de 555 euros, procedente de um acerto contabilístico com a Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação.
Projeto de regulamento da iniciativa “Árvores com Nome” vai para consulta pública
A Câmara Municipal de Setúbal aprovou ainda o projeto de regulamento municipal da iniciativa de mecenato ambiental “Árvores com Nome” e respetiva submissão a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis.
O prazo para a consulta pública é contado a partir da publicação do projeto de regulamento municipal na 2.ª série do Diário da República, devendo, de acordo com a proposta aprovada, os contributos recolhidos ser “analisados e justificadamente consagrados na proposta final, que, depois de aprovada pela Câmara Municipal, será submetida a deliberação da Assembleia Municipal”.
Na medida em que “define regras quanto a tratamentos de dados pessoais”, foi aprovada a submissão do projeto de regulamento municipal à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), para pronúncia por esta autoridade de controlo.
A proposta aprovada refere que “as árvores em meio urbano desempenham funções ecológicas, climáticas, paisagísticas e sociais de elevada relevância, designadamente ao nível da regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, sequestro de carbono, promoção da biodiversidade, regulação do ciclo hidrológico urbano, mitigação dos efeitos associados às ilhas de calor e qualificação do espaço público”.
Por desempenharem estas funções, o texto salienta que as árvores em meio urbano contribuem “simultaneamente para a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida das populações”.
É ainda sublinhado que o reforço do património arbóreo municipal assume “particular relevância no âmbito das atribuições das autarquias locais em matéria de ambiente, espaços verdes e qualidade de vida das populações”, por se tratar de “uma medida estruturante das políticas locais de sustentabilidade ambiental e de adaptação climática”.
A iniciativa “Árvores com Nome” é um instrumento de mecenato ambiental voluntário que visa promover o envolvimento cívico de cidadãos, empresas e outras entidades “na valorização do património arbóreo municipal, incentivando formas de corresponsabilização da comunidade na proteção do património natural coletivo, sem prejuízo da titularidade pública das árvores e da sua gestão técnica” pela Câmara Municipal.
O projeto de regulamento “estabelece o enquadramento jurídico, técnico, procedimental e ético” daquela iniciativa municipal, “garantindo a sua conformidade com o regime jurídico aplicável às autarquias locais, com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, com o Código do Procedimento Administrativo e com as boas práticas de governação pública”.
O preceituário institui o regime de funcionamento da iniciativa “Árvores com Nome”, que “enquadra a aceitação, pelo município de Setúbal, de donativos destinados à plantação de árvores em espaço público municipal, bem como as condições da respetiva identificação dos mecenas”.
A iniciativa tem como objetivos valorizar, qualificar e incrementar o arvoredo urbano municipal, reforçar a adaptação do território urbano às alterações climáticas, promover a participação cívica e a corresponsabilização da comunidade na proteção do património natural, fomentar práticas de mecenato ambiental alinhadas com os valores da sustentabilidade e da ética pública e reforçar a transparência e a proximidade entre o município e a comunidade.
A participação é feita através de um donativo voluntário em espécie, designadamente árvores ou bens diretamente associados à sua instalação, “sem contrapartidas administrativas, urbanísticas, contratuais ou fiscais concedidas pelo município”, dependendo o reconhecimento de eventuais benefícios fiscais “exclusivamente do enquadramento legal aplicável e da Autoridade Tributária”.
A qualidade de mecenas não confere “qualquer direito de propriedade, posse ou uso exclusivo sobre as árvores” – que se destinam ao espaço público municipal, incluindo parques urbanos, jardins públicos ou arruamentos –, “qualquer poder de decisão sobre a sua localização, gestão, substituição ou remoção”, nem “qualquer benefício preferencial em procedimentos administrativos futuros”.
Embora possam considerar sugestões apresentadas pelos apoiantes, os serviços municipais competentes serão responsáveis por decidir a seleção das espécies, calibres, número de exemplares e técnicas de plantação, privilegiando “espécies autóctones e outras adequadas às condições” do solo e do clima locais, e o município deve proceder à identificação do mecenas associado à árvore plantada.
PARA CONSULTA
Propostas aprovadas na reunião pública ordinária de 6 de maio de 2026


