A proposta sublinha que o regulamento permite que o município “disponha de um corpo de agentes investidos de competências próprias para fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais em toda a área do concelho, reforçando a eficácia da ação administrativa e garantindo maior proximidade e capacidade interventiva”.
De acordo com o projeto de regulamento, a Polícia Municipal de Setúbal “coopera com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais”, como vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, incluindo as áreas em redor de escolas, e nos transportes urbanos.
A intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou grupos específicos de cidadãos, a guarda de edifícios e equipamentos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade, e a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal são outras funções da Polícia Municipal de Setúbal.
No domínio da circulação rodoviária nas vias públicas sob jurisdição municipal, fiscaliza o estacionamento de veículos em lugares públicos e o cumprimento dos limites de velocidade e das disposições do Código da Estrada de uma forma geral, tendo ainda competências de participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal.
Acresce a fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais nos domínios do urbanismo, construção, defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos.
A execução coerciva dos atos administrativos das autoridades municipais, a adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, a elaboração de autos de notícia em determinadas circunstâncias e ações de polícia ambiental são outras das suas competências.
A Polícia Municipal – à qual é “vedado o exercício das atividades previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança” – também procede, em caso de flagrante delito, à detenção e entrega, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão.
O Projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal vai ser submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, contado a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República.
Após essa fase de recolha de contributos, a Câmara Municipal elabora e aprova a versão final do regulamento, submetendo-o a deliberação da Assembleia Municipal.