Em face de publicações que têm circulado nas redes sociais, onde se afirma que a Câmara Municipal de Setúbal terá votado, por unanimidade, o abate de animais, importa esclarecer que tal informação é falsa. Nenhuma votação ocorreu com esse objetivo.
O que foi deliberado em reunião pública do executivo foi a delegação de competências da Câmara Municipal na sua presidente, nos termos das competências dos municípios constantes na Lei n.º 75/2013, de 23 de agosto.
Entre as muitas competências abrangidas por essa lei, encontra-se uma referência genérica à captura e abate de animais.
Durante a reunião, a própria presidente da Câmara, Maria das Dores Meira, sugeriu a retirada desse ponto, sublinhando que o abate não é permitido.
Para salvaguardar eventuais exceções previstas e porque se trata de uma transcrição exata e literal da própria lei, o ponto manteve-se e foi aprovado por unanimidade, sob recomendação expressa da presidente de que fossem verificadas as exceções legais aplicáveis.
Importa referir também que o Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal estabelece claramente, nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º, que o Município de Setúbal não pratica o abate para controlo animal, sendo esse procedimento assegurado exclusivamente por via da esterilização.
Acresce ainda que a Lei n.º 27/2016 determina a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo de população, priorizando a esterilização.
A Câmara Municipal de Setúbal cumpre a lei e tem sido promotora de medidas que visam o bem-estar animal, designadamente através do CROAC – Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia.
Perante estes factos, o Município de Setúbal repudia algumas informações falsas que têm sido difundidas e apela ao sentido crítico e à verificação de fontes antes da partilha de conteúdos.
Agradecemos a compreensão e a colaboração de todos na reposição da verdade, num tema sensível e importante num município que pauta a sua atuação pelo respeito e pela garantia dos direitos dos animais.